A liberdade de expressão é garantida pelo inciso IX do art. 5º da CR, mas o pensamento do candidato Levy no sentido de excluir (ou não incluir) os direitos dos homossexuais do ordenamento jurídico colide com o princípio constitucional da igualdade, previsto no caput do mesmo dispositivo.
A Constituição deve ser interpretada como uma norma una e não egoisticamente, enfatizando os dispositivos que somente interessam o seu leitor, tal como usualmente ocorre com os textos bíblicos pelos cristãos.
Nesse sentido, como cidadão é até compreensível que o Levy externe o seu preconceito, tal como grupos do sul e sudeste defendem a proibição do êxodo nordestino às suas regiões ou neonazistas cultivem o ódio aos judeus ou adeptos da maconha lutem por sua legalização.
No entanto, como candidato à presidência, o Levy trilhou por caminhos tortuosos, não dignos de um representante de uma nação cujo pilar é a igualdade entre os seus cidadãos.